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Título: Voto n. 132/2022/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. CANCELAMENTO. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO: LAUDO ANALÍTICO. A não apresentação do laudo analítico, documentação obrigatória, enseja o cancelamento do registro do produto fumígeno. §1º, art. 13 da RDC 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.640981/2020-25
Número do expediente do recurso: 7813592/21-2
SJO 13/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório

Laudo analítico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 132-2022-CRES3-RC PREMIUM COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELLI - EPP-7813592-21-2 SJO 13.pdf
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