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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7081
Título: | Voto n. 132/2022/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. CANCELAMENTO. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO: LAUDO ANALÍTICO. A não apresentação do laudo analítico, documentação obrigatória, enseja o cancelamento do registro do produto fumígeno. §1º, art. 13 da RDC 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.640981/2020-25 Número do expediente do recurso: 7813592/21-2 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Insuficiência de documentação Documento obrigatório Laudo analítico |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 132-2022-CRES3-RC PREMIUM COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELLI - EPP-7813592-21-2 SJO 13.pdf Restricted Access | 188.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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