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Título: Voto n. 133/2022/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. CANCELAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS TÉCNICAS EXARADAS PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO. O descumprimento integral dos requisitos técnicos constantes da resolução e regulamentações sanitárias vigentes enseja o cancelamento do processo de renovação de registro de produto fumígeno. Art. 32 e incisos I, IV e art. 34, da RDC 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.068581/2014-29
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 8424373/21-9
SJO 13/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 133-2022-CRES3-REALITY CIGARS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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