Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7088
Título: Voto n. 511/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. DESATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA PRODUTORA DE INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO (IFA). CORREÇÃO POSTERIOR. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constatar que a recorrente atualizou adequadamente os dados do produtor da matéria prima importada e inexistindo outras pendências, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. §3º do artigo 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.594221/2021-10
Número do expediente do recurso: 2913547/21-8
SJO 14/2022
Palavra Chave: Pretensão satisfeita

Finalidade exaurida

Situação regularizada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 511-2022 - CRES2 - Sanofi Medley Farmacêutica LTDA - EHSG.pdf
  Restricted Access
164.82 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.