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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7088
Título: | Voto n. 511/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. DESATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA PRODUTORA DE INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO (IFA). CORREÇÃO POSTERIOR. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constatar que a recorrente atualizou adequadamente os dados do produtor da matéria prima importada e inexistindo outras pendências, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. §3º do artigo 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.594221/2021-10 Número do expediente do recurso: 2913547/21-8 SJO 14/2022 |
Palavra Chave: | Pretensão satisfeita Finalidade exaurida Situação regularizada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 511-2022 - CRES2 - Sanofi Medley Farmacêutica LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 164.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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