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Título: Voto n. 594/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS. 1. A ausência de documentos de instrução elencados no artigo 11 da RDC nº 275/2019 enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização especial de farmácias. 2. A concessão de autorização especial para farmácias depende da apresentação de documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária local competente que ateste a capacidade do estabelecimento para manipular substâncias sujeitas ao controle especial. Art. 8º da RDC nº 275/2019. 3. A Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE concedida pela Anvisa é pré-requisito para a concessão de Autorização Especial – AE de farmácias de manipulação. Art. 3º da RDC nº 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.166727/2021-32
Número do expediente do recurso: 1300645/21-1
SJO 14/2022
Palavra Chave: Farmácia de manipulação

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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