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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7091
Título: | Voto n. 594/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS. 1. A ausência de documentos de instrução elencados no artigo 11 da RDC nº 275/2019 enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização especial de farmácias. 2. A concessão de autorização especial para farmácias depende da apresentação de documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária local competente que ateste a capacidade do estabelecimento para manipular substâncias sujeitas ao controle especial. Art. 8º da RDC nº 275/2019. 3. A Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE concedida pela Anvisa é pré-requisito para a concessão de Autorização Especial – AE de farmácias de manipulação. Art. 3º da RDC nº 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.166727/2021-32 Número do expediente do recurso: 1300645/21-1 SJO 14/2022 |
Palavra Chave: | Farmácia de manipulação Insuficiência de documentação Documento obrigatório Autorização de Funcionamento de Empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 594-2022-CRES2-AIELO ARAUJO E ARAUJO LTDA.pdf Restricted Access | 342.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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