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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7092| Título: | Voto n. 595/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.799545/2021-42 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1315435/21-4, 1315490/21-7, 1330813/21-1 e 1409461/21-4 SJO 14/2022 |
| Palavra Chave: | Farmácias e drogarias Ampliação de atividades Pretensão satisfeita Finalidade exaurida |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 595-2022-CRES2-LUCIMAR DOS SANTOS BATISTA ZEMINIAN ME.pdf Restricted Access | 245.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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