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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7096
Título: | Voto n. 524/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DIVULGAÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO COM ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS NÃO APROVADAS. INFRAÇÃO COMPROVADA. É vedada a associação de indicações terapêuticas, preventivas ou curativas a produtos cosméticos, uma vez tal ação pode induzir o consumidor a erro e agravar quadro de doenças inadequadamente tratadas. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1222/2010 - GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.009601/2011-51 Número do expediente do recurso: 2177072/16-7 SJO 14/2022 |
Palavra Chave: | Alegações terapêuticas Indução ao erro Propaganda irregular |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 524-2022 - D. da Silva Mesquita -rmfp.pdf Restricted Access | 113.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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