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Título: Voto n. 524/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DIVULGAÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO COM ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS NÃO APROVADAS. INFRAÇÃO COMPROVADA. É vedada a associação de indicações terapêuticas, preventivas ou curativas a produtos cosméticos, uma vez tal ação pode induzir o consumidor a erro e agravar quadro de doenças inadequadamente tratadas. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1222/2010 - GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.009601/2011-51
Número do expediente do recurso: 2177072/16-7
SJO 14/2022
Palavra Chave: Alegações terapêuticas

Indução ao erro

Propaganda irregular
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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