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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7105| Título: | Voto n. 140/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO CLASSE II. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade com fulcro no inciso I do art 7º da RDC n° 266/2019 combinada com o inciso I do art 63 da Lei nº 9.784/1999 NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.218407/2021-75 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0050142/22-4 e 0241096/22-7 SJO 14/2022 |
| Palavra Chave: | Notificação de Dispositivo Equipamento Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 140-2022-CRES3-AMIS IMPORTADORA SA.pdf Restricted Access | 172.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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