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Título: Voto n. 141/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO CLASSE II. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade com fulcro no inciso I do art 7º da RDC n° 266/2019 combinada com o inciso I do art 63 da Lei nº 9.784/1999 NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.218408/2021-10
Número do expediente do recurso: 0052522/22-9
SJO 14/2022
Palavra Chave: Notificação de Dispositivo

Equipamento

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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