Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7106| Título: | Voto n. 141/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO CLASSE II. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade com fulcro no inciso I do art 7º da RDC n° 266/2019 combinada com o inciso I do art 63 da Lei nº 9.784/1999 NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.218408/2021-10 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0052522/22-9 SJO 14/2022 |
| Palavra Chave: | Notificação de Dispositivo Equipamento Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 141-2022-CRES3-AMIS IMPORTADORA S.A.pdf Restricted Access | 215.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.