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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7107
Título: | Voto n. 142/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO CLASSE II. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade com fulcro no inciso I do art 7º da RDC n° 266/2019 combinada com o inciso I do art 63 da Lei nº 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.218409/2021-64 Número do expediente do recurso: 0050002/22-8 SJO 14/2022 |
Palavra Chave: | Notificação de Dispositivo Equipamento Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 142-2022-CRES3-AMIS IMPORTADORA S.A.pdf Restricted Access | 214.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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