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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorCoordenação Processante (CPROC)-
dc.date.accessioned2023-11-17T19:16:04Z-
dc.date.available2023-11-17T19:16:04Z-
dc.date.issued2022-05-12-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7118-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. As formas de extinção do crédito tributário estão previstas no art. 156 do Código Tributário Nacional, e dentre as hipóteses, situam-se o pagamento e a decadencial; Nas situações em que o poder de polícia foi exercido pela Agência e, portanto, ocorreu o fato gerador de TFVS, é gerada a obrigação jurídica de recolhimento do tributo, não havendo, por isso, amparo legal que possibilite a restituição dos valores. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 12/2022/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.356817/2010-95pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 728568/10-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 14/2022pt_BR
dc.subject.keywordTaxa de Fiscalização e Vigilância Sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordRequerimento de restituiçãopt_BR
dc.subject.keywordCrédito tributáriopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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