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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7119
Título: | Voto n. 13/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DA TAXA. SUSPENSÃO. MEDIDA LIMINAR REVOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. De acordo com o art. 173, I, do Código Tributário Nacional: O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.638756/2017-23 Número do expediente do recurso: 6629137/21-2 SJO 14/2022 |
Palavra Chave: | Mandado de Segurança Crédito tributário Notificação fiscal Revogação da medida liminar |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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