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Título: Voto n. 94/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO ESPECÍFICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA (IDR). SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS. Os medicamentos à base de vitaminas e/ou minerais não podemconter em sua formulação vitamina e/ou mineral com IDR abaixo de 25%, considerando que não há atribuição terapêutica, em desacordo com RDC nº 24/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.580754/2013-03
Número do expediente do recurso: 0430610/14-4
SJO 15/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Ingestão Diária Recomendada

Suplemento Vitamínico

Formulação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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