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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7127
Título: | Voto n. 664/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. INDEFERIMENTO. AUTORIZAÇÃO VIGENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. O recurso administrativo não pode ser utilizado para obter alteração de autorização de funcionamento ativa quando a petição protocolada é de concessão de autorização de funcionamento, pois trata-se de institutos distintos, conforme previsto nos artigos 3º e 13 da RDC nº 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.143622/2021-13 Número do expediente do recurso: 1398248/21-6 SJO 15/2022 |
Palavra Chave: | Autorização vigente Ampliação de atividades Erro de Peticionamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 664-2022-CRES2-DEVALDO SOUSA FEITOSA.pdf Restricted Access | 1.6 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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