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Título: Voto n. 647/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de alteração de endereço. Alínea b do inciso III do art. 15 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.177312/2021-94
Número do expediente do recurso: 1400625/21-1
SJO 15/2022
Palavra Chave: Distribuidora

Saneante domissanitário

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 647-2022-CRES2-HI.TOP DISTRIBUICAO LTDA.pdf
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