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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7134
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 346-2022 - CRES2 - R e P Emprrendimentos Alimentícios_srp.pdf Restricted Access | 208.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-20T13:54:40Z | - |
dc.date.available | 2023-11-20T13:54:40Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7134 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESENÇA DE VETORES. AEROPORTO. REINCIDÊNCIA. 1. Presença de baratas mortas em vários pontos do estabelecimento. Artigo 21 da RDC 2/2004. Itens 4.1.7, 4.1.17, 4.2.1, 4.3.1 e 4.3.2 da RDC 216/2004. Incisos XXIX e XXXII Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Não ocorrência de bis in idem com relação ao PAS nº. 25756.242581/2011-71, uma vez que as irregularidades foram encontradas em estabelecimentos diferentes, pertencentes à empresa. 3. Com a extinção da empresa filial (autuada), o processo deve seguir em face a matriz – R&P Empreendimentos Alimentícios, CNPJ nº.04.886.969/0001-62. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 346/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 15/2011 – PA – Goiânia - GO | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.242509/2011-40 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2278249/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 15/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Presença de vetores | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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