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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7137Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 532-2022 - CRES2 - Clio Livraria_srp.pdf Restricted Access | 189.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-20T13:55:08Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-20T13:55:08Z | - |
| dc.date.issued | 2022-03-22 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7137 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONDIÇOES DE ARMAZENAGEM. ALIMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. As áreas de almoxarifado e de guarda de equipamentos de refrigeração (geladeiras) não são dotadas de sistema de ventilação natural ou forçada, tornando o ambiente insalubre e aumentando o risco de incêndio. Item 4.7.3 da RDC 216/2004. Artigo 67 e Artigo 69 Subseção III da RDC 2/2003. Item 5.3.18 Anexo I da Portaria SVS nº. 326/1997.Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Se o ato de ciência do AIS se processou nas instalações da empresa, por pessoa que lá se encontrava e não fez qualquer objeção ao recebimento do termo legal, não há como negar sua validade. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 5. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 6. Impossibilidade de agravamento da penalidade aplicada pelo incorreto porte econômico considerado na decisão inicial, do prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Artigo 54 da Lei nº. 9.784/1999. Parecer nº.00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 7. Empresa em processo de Recuperação Judicial. Necessidade de consideração de sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 532/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 25/2013 – CVPAF/RJ | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0051101/17-3 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 15/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Condições de armazenagem | pt_BR |
| dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Recuperação judicial | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25752.253169/2013-44 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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