Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7138
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 533-2022 - CRES2 - Codel Operadora de Terminais_srp.pdf
  Restricted Access
171.38 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-20T13:55:16Z-
dc.date.available2023-11-20T13:55:16Z-
dc.date.issued2022-03-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7138-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CRIADOURO DE VETORES. BOAS PRÁTICAS RESÍDUOS SÓLIDOS. 1. Manter materiais e equipamentos mal acondicionados, direto na superfície, com acúmulo de água parada, favorecendo possíveis criadouros de vetores/roedores. Artigo 104 da RDC 72/2009. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei n° 6.437/77. 2. Não implantar e implementar as boas práticas sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos. Artigo 102 da RDC 72/2009. Artigo 4º da RDC 56/2008. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei n° 6.437/77. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 533/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2013 – PP – Rio Grande - RSpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.309369/2013-14pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0099518/17-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 15/2022pt_BR
dc.subject.keywordCriadouro de vetorespt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.