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Voto 534-2022 - CRES2 - VRG Linhas Aereas_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-20T13:55:25Z-
dc.date.available2023-11-20T13:55:25Z-
dc.date.issued2022-03-24-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7139-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARQUE DE PASSAGEIROS ANTES DA CONCLUSÃO DA LIMPEZA DA AERONAVE. EMBARQUE DE PASSAGEIROS SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. EVENTO DE SAÚDE PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. 1. A empresa autorizou o embarque de passageiro sem a limpeza dos sanitários da aeronave. § 2º Artigo 5º da RDC 21/2008. Artigo 30 e Artigo 32 da RDC 02/2003. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº.6437/1977. 2. Entrada de pessoas na aeronave sem a liberação prévia da autoridade sanitária. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 3. Comunicação prévia realizada pela própria empresa de anormalidade clínica a bordo. 4. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 5. A delegação legislativa dada às Agências Reguladoras é subjacente às normas e aos princípios estabelecidos em lei. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 534/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 35/2011 – PA – Goiânia - GOpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.792619/2011-84pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0177781/15-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 15/2022pt_BR
dc.subject.keywordEmbarque de passageirospt_BR
dc.subject.keywordAutorização da autoridade sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordEvento de saúde públicapt_BR
dc.subject.keywordLimpeza da aeronavept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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