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Voto 537-2022 - CRES2 - Comercial Casa dos Frios_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-20T13:55:49Z-
dc.date.available2023-11-20T13:55:49Z-
dc.date.issued2022-03-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7142-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALIMENTO. VALIDADE EXPIRADA. 1. Expor a venda alimento com validade expirada. Artigos 58, 60 e 61 Seção I Capítulo VI da RDC 02/2003.Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 3. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 4. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. Inexiste disposição legal determinando a prévia notificação do autuado para medidas corretivas, como pré-requisito à lavratura do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 537/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/3160420/2013 – CVPAF/PEpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 126877/17-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 15/2022pt_BR
dc.subject.keywordPrestação de serviçospt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordValidade expiradapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25757.334262/2013-22-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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