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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7145
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 601-2022 - CRES2 - RG Estaleiro Erg 2 _srp.pdf Restricted Access | 178.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-20T13:56:15Z | - |
dc.date.available | 2023-11-20T13:56:15Z | - |
dc.date.issued | 2022-04-20 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7145 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. CRIADOURO DE VETORES. BOAS PRÁTICAS RESÍDUOS SÓLIDOS. 1. Manter áreas sob sua responsabilidade com possíveis criadouros de vetores. Artigo 104 Seção VII Capítulo V da RDC 72/2009. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei n° 6.437/77. 2. Liberação de águas servidas direto ao meio ambiente, com caixa coletora sucateada. Artigo 101 Seção IV Capítulo V da RDC 72/2009. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei n° 6.437/77. 3. Condições insatisfatórias quanto ao cumprimento das boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos. Artigo 102 Seção V Capítulo V da RDC 72/2009. Artigo 4º da RDC 56/2008. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei n° 6.437/77. 4. A empresa alegou que o grupo da qual faz parte ajuizou pedido de recuperação judicial, no entanto não apresentou comprovação. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 601/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 012/2013 – PP – Rio Grande - RS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.625755/2013-53 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0647921/17-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 15/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Criadouro de vetores | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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