Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7147
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 603-2022 - CRES2 - M & J Comercio de Medicamentos_srp.pdf Restricted Access | 285.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-20T17:56:04Z | - |
dc.date.available | 2023-11-20T17:56:04Z | - |
dc.date.issued | 2022-04-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7147 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AFE. DROGARIA. NULIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE E DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO. 1. Manter estabelecimento farmacêutico sem Autorização de Funcionamento – AFE. Artigo 50 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso I Artigo 2º RDC 44/2009. Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A manifestação da área autuante não analisou os argumentos apresentados pela empresa na impugnação ao auto de infração. 3. Clara exigência legal quanto à manifestação da área autuante acerca da defesa ou impugnação ao AIS apresentada, previamente ao julgamento do processo. §1º Artigo 22 da Lei nº 6.437/1977.4. 4. Nulidade da manifestação do servidor autuante e da decisão inicial. 5. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. 6. Prescrição da pretensão punitiva. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO, para declarar a nulidade da manifestação do servidor autuante e da decisão recorrida, declarando-se ainda a prescrição da pretensão punitiva. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 603/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração de Sanitária (AIS): 496/2010 – GFIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.805669/2010-44 ( | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0004762/17-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 15/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Farmácias e drogarias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nulidade | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.