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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7148Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 604-2022 - CRES2 - Andre Bernardo Gonçalves_srp.pdf Restricted Access | 261.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-20T17:56:23Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-20T17:56:23Z | - |
| dc.date.issued | 2022-04-10 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7148 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. COSMÉTICOS. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. AFE. EMPRESA NÃO REGULARIZADA. 1. Importação de produtos cosméticos não regularizados. Artigo 12 da Lei nº.6.360/1976.Subitens 1.1 e 1.2 Item 1 Capítulo II e Item 3 da RDC 81/2008. Artigo 10 Inciso XXXIV da Lei nº. 6437/1977. 2. Importação por empresa não regularizada no tocante à AFE. Item 1 Capítulo IV da RDC 81/2008. Artigo 10 Inciso XXXIV da Lei nº. 6437/1977. 3. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 4. A delegação legislativa dada às Agências Reguladoras é subjacente às normas e aos princípios estabelecidos em lei, permitindo que toda a disciplina de ordem técnica fique a cargo destas Agências. 5. O despachante aduaneiro possuía poderes para assinar e receber auto de infração sanitária lavrado por esta Agência, em nome da autuada, conforme Procuração. 6. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 7. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 8. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 9. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 10. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 11. Necessidade de adequação da penalidade de multa ao porte da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 604/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 371/2014 – PA - Guarulhos - SP | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2641201/16-2 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 15/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Produto não regularizado | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25759.626007/2014-06 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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