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Voto 606-2022 - CRES2 - Petrobras_srp.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-20T17:56:59Z-
dc.date.available2023-11-20T17:56:59Z-
dc.date.issued2022-04-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7150-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. CNCSB. PRESENÇA DE VETORES. 1. Certificado Nacional do Controle Sanitário de Bordo - CNCSB vencido. Inciso III Artigo 9º Capítulo III da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Presença de grande quantidade de moscas em toda área de manipulação, armazenamento de alimentos e refeitório. Artigo 79 Seção X Capítulo IV da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. A delegação legislativa dada às Agências Reguladoras é subjacente às normas e aos princípios estabelecidos em lei, permitindo que toda a disciplina de ordem técnica fique a cargo destas Agências. 5. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. 6. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 7. Impossibilidade de agravamento da penalidade aplicada pelo incorreto porte econômico considerado na decisão inicial, do prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Artigo 54 da Lei nº. 9.784/1999. Parecer nº.00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 606/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2014– PP – Barra dos Coqueiros - SEpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25765.789573/2014-60pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1162715/14-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 15/2022pt_BR
dc.subject.keywordCertificado Nacional do Controle Sanitário de Bordopt_BR
dc.subject.keywordEmbarcaçãopt_BR
dc.subject.keywordPresença de vetorespt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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