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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-20T17:57:29Z-
dc.date.available2023-11-20T17:57:29Z-
dc.date.issued2022-05-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7152-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALIMENTOS. BOAS PRÁTICAS. 1. O local da prestação de serviços de alimentação não apresentava sistema de água corrente para lavagem das mãos e utensílios e nem conexões com o sistema da rede de esgoto. Artigo 58, Inciso IX Artigo 64 e Inciso II Artigo 66 da RDC 2/2003. Subitens 4.1.5, 4.4.1, 4.6.4 e 4.10.2 da RDC 216/2004. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população 5. Empresa de Pequeno Porte. Alto risco sanitário da infração. 6. Não se aplica o critério da dupla visita para empresas de pequeno porte quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 608/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0282387130 – CVPAF/PApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.198629/2013-11pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0312154/17-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 15/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordEmpresa de pequeno portept_BR
dc.subject.keywordAlto risco sanitáriopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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