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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7153
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Voto 609-2022 - CRES2 - RA Catering _srp.pdf Restricted Access | 236.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-20T17:57:46Z | - |
dc.date.available | 2023-11-20T17:57:46Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-02 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7153 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ABASTECIMENTO. AERONAVE. ALIMENTOS. PLANILHA DE CONTROLE. REINCIDÊNCIA. 1. Os funcionários da Comissaria abasteceram a aeronave durante o procedimento de limpeza, juntamente com a retirada dos resíduos sólidos da aeronave. Artigo 10 Subseção I; Artigo 15, Artigo 18 e Artigo 20 Subseção II da RDC 2/2003. Incisos XXIX, XXXII e XXXV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. No veículo de abastecimento da aeronave não havia planilha de registro da temperatura dos alimentos a serem embarcados a bordo. Parágrafo Único Artigo 11 Subseção I da RDC 2/2003. Incisos XXIX, XXXII e XXXV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Cabe a empresa responsável pelo abastecimento da aeronave, garantir a segurança e qualidade dos produtos. Artigo 18 da RDC nº 02/2003. 4. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 4. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 5. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 6. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 609/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2015 – PA – Confins - MG | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.182047/2015-57 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1061610/17-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 15/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Abastecimento de aeronave | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Planilha de controle | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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