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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-20T17:57:46Z-
dc.date.available2023-11-20T17:57:46Z-
dc.date.issued2022-05-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7153-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ABASTECIMENTO. AERONAVE. ALIMENTOS. PLANILHA DE CONTROLE. REINCIDÊNCIA. 1. Os funcionários da Comissaria abasteceram a aeronave durante o procedimento de limpeza, juntamente com a retirada dos resíduos sólidos da aeronave. Artigo 10 Subseção I; Artigo 15, Artigo 18 e Artigo 20 Subseção II da RDC 2/2003. Incisos XXIX, XXXII e XXXV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. No veículo de abastecimento da aeronave não havia planilha de registro da temperatura dos alimentos a serem embarcados a bordo. Parágrafo Único Artigo 11 Subseção I da RDC 2/2003. Incisos XXIX, XXXII e XXXV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Cabe a empresa responsável pelo abastecimento da aeronave, garantir a segurança e qualidade dos produtos. Artigo 18 da RDC nº 02/2003. 4. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 4. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 5. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 6. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 609/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2015 – PA – Confins - MGpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.182047/2015-57pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1061610/17-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 15/2022pt_BR
dc.subject.keywordAbastecimento de aeronavept_BR
dc.subject.keywordALIMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordPlanilha de controlept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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