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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7160
Título: | Voto n. 123/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/0533223-6. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. É vedada a nacionalização do bem ou produto admitido sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária que não atenda à legislação sanitária vigente. CAPÍTULO XXVIII, SEÇÃO II, da Resolução-RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.126788/2021-67 Número do expediente do recurso: 4083541/21-3 SJO 15/2022 |
Palavra Chave: | Produto irregular Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Proibição de Nacionalização |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 123-2022 - CRES2 - Carl Zeiss do Brasil - KVG.pdf Restricted Access | 1.09 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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