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Título: Voto n. 123/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/0533223-6. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. É vedada a nacionalização do bem ou produto admitido sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária que não atenda à legislação sanitária vigente. CAPÍTULO XXVIII, SEÇÃO II, da Resolução-RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.126788/2021-67
Número do expediente do recurso: 4083541/21-3
SJO 15/2022
Palavra Chave: Produto irregular

Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Proibição de Nacionalização
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 123-2022 - CRES2 - Carl Zeiss do Brasil - KVG.pdf
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