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Título: Voto n. 124/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/2827528-0. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. A finalidade da importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2 em desacordo com os requisitos estabelecidos enseja o indeferimento de Licenciamento de Importação. §3º do art. 2º da Resolução - RDC nº 563/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.524784/2021-41
Número do expediente do recurso: 4161843/21-2
SJO 15/2022
Palavra Chave: Produto irregular

COVID-19

Finalidade da importação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 124-2022 - CRES2 - Chemicaltech - KVG.pdf
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