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Título: Voto n. 126/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/2248714-5. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Art. 2° da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.149994/2021-45
Número do expediente do recurso: 4267559/21-6
SJO 15/2022
Palavra Chave: Resultado insatisfatório

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 126-2022- CRES2 - Hospital e Maternidade Dr. Christovao da Gama - KVG.pdf
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