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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7163
Título: | Voto n. 126/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/2248714-5. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Art. 2° da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.149994/2021-45 Número do expediente do recurso: 4267559/21-6 SJO 15/2022 |
Palavra Chave: | Resultado insatisfatório Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 126-2022- CRES2 - Hospital e Maternidade Dr. Christovao da Gama - KVG.pdf Restricted Access | 728.74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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