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Título: Voto n. 253/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Recurso Administrativo referente ao Indeferimento de Petição de Alteração de Autorização de Funcionamento da empresa FUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA., em razão do indeferimento da petição, motivado pelo não envio de documentação de instrução correta (relatório de inspeção ou licença sanitária). Voto por conhecer e negar-lhe provimento.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.208451/2014-84
Número do expediente do recurso: 2522616/21-8
SJO 15/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Distribuidora

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 253-2022 - CRES2 - FUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS.pdf
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