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Título: Voto n. 547/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONCESSIONÁRIA DE AEROPORTO. DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁGUA FORA DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. A oferta de água para consumo humano com corante azul, bem como não dispor de projeto atualizado para impedir tal oferta, ofendem a legislação sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 329/2015 - PA-Guarulhos-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.691426/2015-44
Número do expediente do recurso: 0060440/19-2
SJO 15/2022
Palavra Chave: Concessionária de aeroporto

Água para consumo humano
Tipo: Voto/Despacho
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