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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7183
Título: | Voto n. 548/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. IMPORTAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. O importador tem responsabilidade pela observância das normas regulamentares e legais, medidas, formalidades e exigências ao processo administrativo de importação, em todas as suas etapas. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 237/2015 - PA-Guarulhos-SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.380895/2015-41 Número do expediente do recurso: 217126/19-1 SJO 15/2022 |
Palavra Chave: | Responsabilidade do importador Advertência Validade expirada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 548-2022 - CRES2 - Laboratório Richet.pdf Restricted Access | 111.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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