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Título: Voto n. 548/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. IMPORTAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. O importador tem responsabilidade pela observância das normas regulamentares e legais, medidas, formalidades e exigências ao processo administrativo de importação, em todas as suas etapas. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 237/2015 - PA-Guarulhos-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.380895/2015-41
Número do expediente do recurso: 217126/19-1
SJO 15/2022
Palavra Chave: Responsabilidade do importador

Advertência

Validade expirada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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