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Título: Voto n. 574/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ANÁLISE DOCUMENTAL INSATISFATÓRIA. 1. Instruir o processo de importação utilizando código de assunto incorreto, acarreta o indeferimento da importação. Art. 3º da Resolução- RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008. 2. Importar produto não regularizado formalmente perante o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária enseja o indeferimento da importação. Item 1.1, do Capítulo II, da Resolução de Diretoria Colegiada RDC n. 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.045604/2020-88
Número do expediente do recurso: 3691022/20-8
SJO 15/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Código de assunto incorreto

Produto não regularizado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 574-2022 - CRES2 -HI TECHNOLOGIES S.A. - ARF.pdf
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