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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7197
Título: | Voto n. 155/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. O produto em questão não pode ser enquadrado como equipamento e sim como produto para a saúde, sendo passível de notificação classe II, conforme RDC nº 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.903095/2021-07 Número do expediente do recurso: 0246973/22-6 SJO 15/2022 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Equipamento Erro de enquadramento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 155-2022-CRES3-BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTO MEDICOS S.A.pdf Restricted Access | 160.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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