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Título: Voto n. 156/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. O lancetador se enquadra como equipamento à luz da RDC nº 185/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.369165/2017-00
Número do expediente do recurso: 0247457/22-1
SJO 15/2022
Palavra Chave: Alteração de notificação

Material

Erro de enquadramento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 156-2022-CRES3-ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA.pdf
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