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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7198
Título: | Voto n. 156/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. O lancetador se enquadra como equipamento à luz da RDC nº 185/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.369165/2017-00 Número do expediente do recurso: 0247457/22-1 SJO 15/2022 |
Palavra Chave: | Alteração de notificação Material Erro de enquadramento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 156-2022-CRES3-ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA.pdf Restricted Access | 170.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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