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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7200
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 158-2022-CRES3-OTTO BOCK DO BRASIL TECNICA ORTOPEDICA LTDA.pdf Restricted Access | 136.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-20T18:36:47Z | - |
dc.date.available | 2023-11-20T18:36:47Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-26 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7200 | - |
dc.description.abstract | CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO MÉDICO. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TÉCNICA. AUSENCIA DE ASSINATURA ELETRONICA EM FORMULÁRIO. AUDITORIA INTERNA. 1. Cumprimento intempestivo de Notificação de Exigência Técnica enseja o cancelamento da notificação conforme o artigo 11 da RDC nº 204/2005. 2. Ausência de assinatura eletrônica conforme preconiza o art 1 da RDC Nº 208/ 2005 gera o cancelamento. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 158/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.673237/2021-98 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0344815/22-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 15/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cancelamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Notificação de dispositivo médico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cumprimento intempestivo de exigência técnica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Assinatura eletrônica | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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