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Título: Voto n. 164/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGENCIA AUSENCIA DE RELATORIO DE BIOCOMPATIBILIDADE. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição conforme preceitua o art 11 da RDC 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.243517/2021-75
Número do expediente do recurso: 0337407/22-3
SJO 15/2022
Palavra Chave: Registro de família

Material implantável em ortopedia

Não cumprimento de exigência técnica

Insuficiência de documentação

Relatório de biocompatibilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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