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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7206
Título: | Voto n. 164/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGENCIA AUSENCIA DE RELATORIO DE BIOCOMPATIBILIDADE. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição conforme preceitua o art 11 da RDC 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.243517/2021-75 Número do expediente do recurso: 0337407/22-3 SJO 15/2022 |
Palavra Chave: | Registro de família Material implantável em ortopedia Não cumprimento de exigência técnica Insuficiência de documentação Relatório de biocompatibilidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 164-2022-CRES3- HELCA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA copia.pdf Restricted Access | 418.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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