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Título: Voto n. 77/2022/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO CLONE. PROTOCOLO INTEMPESTIVO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. A ausência de protocolo, dentro do prazo regulamentar de 30 dias, de Modificação Pós-Registro-Clone no processo do medicamento Clone, vinculado à alteração no processo Matriz, enseja o cancelamento do registro do medicamento clone. § 1º do art. 17 da RDC 31/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.674190/2020-07
Número do expediente do recurso: 6300378/21-7
SJO 16/2022
Palavra Chave: Medicamento clone

Pós-registro

Protocolo intempestivo

Cancelamento do registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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