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Título: Voto n. 55/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. EXAURIMENTO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não é cabível recurso administrativo em virtude de exaurimento da esfera administrativa, julgado em última instância recursal, de acordo com o art. 7º da RDC nº 266/2019 e com o item IV do art. 63 da Lei nº 9.784/99.NÃO CONHECER DO RECURSO, por EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.326360/2013-62
Número do expediente do recurso: 4267046/21-2
SJO 16/2022
Palavra Chave: Cancelamento do registro

Exaurimento da esfera administrativa

Pedido de reconsideração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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