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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7218| Título: | Voto n. 55/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | CANCELAMENTO DE REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. EXAURIMENTO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não é cabível recurso administrativo em virtude de exaurimento da esfera administrativa, julgado em última instância recursal, de acordo com o art. 7º da RDC nº 266/2019 e com o item IV do art. 63 da Lei nº 9.784/99.NÃO CONHECER DO RECURSO, por EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. |
| Número do Processo: | 25351.326360/2013-62 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4267046/21-2 SJO 16/2022 |
| Palavra Chave: | Cancelamento do registro Exaurimento da esfera administrativa Pedido de reconsideração |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 055-2022-CRES1-Blau Farmaceutica.pdf Restricted Access | 268.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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