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Título: Voto n. 133/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/3097123-9. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Parágrafo único do Art. 2° da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 204/2005. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.720056/2021-68
Número do expediente do recurso: 4492756/21-8 e 4534226/21-1
SJO 16/2022
Palavra Chave: Insuficiência de documentação

Indeferimento de petição

Licença de Importação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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