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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7226| Título: | Voto n. 136/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/2984571-3. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Parágrafo único do Art. 3º da Resolução da Diretoria da Colegiada – RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.669719/2021-43 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4673530/21-5 SJO 16/2022 |
| Palavra Chave: | Insuficiência de documentação Indeferimento de petição |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 136-2022 - CRES2 - Scholly - KVG.pdf Restricted Access | 1.07 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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