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Título: Voto n. 623/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO VÁLIDO. Ao contrário do que foi alegado pela autuada, o atraso na renovação do seu certificado se deu por sua responsabilidade, uma vez que, quando da solicitação de vistoria, o certificado já estava expirado. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 053/2015 - CVPAF-RJ
Número do Processo Administrativo (PA): 25752.630758/2015-26
Número do expediente do recurso: 0171310/19-8
SJO 16/2022
Palavra Chave: Certificado de Controle Sanitário

Embarcação

Documento vencido
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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