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Título: Voto n. 625/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA E COMERCIALIZADORA. AUTUAÇÃO PELA IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO SANEANTE SEM REGISTRO E SEM POSSUIR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. A importação e comércio de produto saneante indicado para a "limpeza de monitores", sem regularização na Anvisa configura infração sanitária. ARTIGOS 12 e 50 DA LEI Nº 6.360/1976. TIPIFICADA NA LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 10, INCISO IV. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 649/2011 - GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.769087/2011-03
Número do expediente do recurso: 2238204/16-8
SJO 16/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Comercialização

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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