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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7231
Título: | Voto n. 625/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA E COMERCIALIZADORA. AUTUAÇÃO PELA IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO SANEANTE SEM REGISTRO E SEM POSSUIR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. A importação e comércio de produto saneante indicado para a "limpeza de monitores", sem regularização na Anvisa configura infração sanitária. ARTIGOS 12 e 50 DA LEI Nº 6.360/1976. TIPIFICADA NA LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 10, INCISO IV. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 649/2011 - GFIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.769087/2011-03 Número do expediente do recurso: 2238204/16-8 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Comercialização Autorização de Funcionamento de Empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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