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Título: Voto n. 626/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA E DROGARIA. AUTUAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE). A atividade de dispensar medicamentos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a atividade configura infração sanitária. ARTIGO 50 DA LEI Nº 6.360/76; ARTIGO 60 DA RESOLUÇÃO RDC Nº 01/2010; ARTIGO 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO RDC Nº 238/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 146/2011/GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.188257/2011-57 (
Número do expediente do recurso: 0065059/17-5
SJO 16/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Dispensação de medicamentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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