Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7232
Título: | Voto n. 626/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA E DROGARIA. AUTUAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE). A atividade de dispensar medicamentos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a atividade configura infração sanitária. ARTIGO 50 DA LEI Nº 6.360/76; ARTIGO 60 DA RESOLUÇÃO RDC Nº 01/2010; ARTIGO 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO RDC Nº 238/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 146/2011/GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.188257/2011-57 ( Número do expediente do recurso: 0065059/17-5 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Dispensação de medicamentos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 626-2022 - CRES2 - Farmácia e Drog. Ganzo.pdf Restricted Access | 110.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.